Classificada entre as 100 melhores startups de inteligência artificial do Brasil (Softex IA² MCTI 2021), 2º Melhor classificada no edital de inovação tecnológica do BNB (Banco do Nordeste) e credenciada ao parque tecnológico Metrópole Digital, a Extrato Jurídico é uma empresa de Big Data e Inteligência Artificial focada exclusivamente na área jurídica.
A "Jurimetria" é um serviço que gera um relatório de processos judiciais a partir do texto de uma busca. Essa busca pode ser o nome de uma pessoa ou empresa. Fazemos uma varredura em mais de 300 milhões de processos em busca do nome da pessoa ou empresa nas partes dos processos, compilamos as informações e as disponibilizamos para acesso em diversos formatos.
Usando o APP da Extrato Jurídico você fará a busca e já irá conseguir acessar os gráficos e os detalhes dos processos da jurimetria emitida. Um relatório em excel também é gerado e enviado para seu e-mail cadastrado na plataforma. No mesmo e-mail também irá o link de um dashboard para que você consiga visualizar e apresentar a jurimetria para um cliente através da web no seu computador, tablet ou em uma smart tv.
No App e no link do dashboard é possível acessar gráficos como: Quantidade de processos por ano, Quantidade de processos por tribunal e vários outros. No App também é possível acessar os detalhes dos processos. O relatório em excel é composto por dados básicos contidos na capa do processo, como número, partes, assunto, classe, valor e outros.
2. Crie ou Acesse a sua conta.

3. Escolha a opção "Encontrar processos".

4. Escolha entre Pessoa ou Empresa.

5. Digite o termo da pesquisa.

6. Selecione as variáveis desejadas.

7. Tenha acesso a todos os processos encontrados das variações selecionadas.

8. Veja a lista de processos no filtro desejado.

9. Veja detalhes do processo que desejar.

Todos os dados contidos nos relatórios são provenientes de fontes públicas de informação de acordo com a Lei Geral da Informação (Lei 12.527/2011), o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), especialmente o disposto no artigo 185, e pela Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça.